1. EXISTE ALGUMA MEDIDA DE SISTEMAS DE INCENTIVO QUE FINANCIE UM PROJECTO A 100%?
Não.
2. EXISTE ALGUM LIMITE DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS POR BENEFICIÁRIO?
Os beneficiários não estão, em princípio, limitados quanto ao número de candidaturas a apresentar, quer às mesmas medidas, do mesmo programa, ou a operações de programas diferentes.
No entanto é fundamental que se analise a regulamentação e avisos de cada medida, pois em sede de candidatura poderão fixar normas mais restritivas quanto a esta questão.
3. QUE REQUISITOS DEVEM AS ENTIDADES REUNIR PARA PODEREM BENEFICIAR DOS APOIOS DOS FUNDOS EUROPEUS ESTRUTURAIS E DE INVESTIMENTO?
Os beneficiários devem comprovar que cumprem, quando aplicável em função da natureza do beneficiário, e sem prejuízo de regulamentação dos sistemas de incentivos e avisos de cada medida de apoio:
• Estarem legalmente constituídos;
• Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
• Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
• Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
• Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
• Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
• Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
4. UMA ENTIDADE COM DÍVIDAS FISCAIS OU À SEGURANÇA SOCIAL QUE TENHA ACORDADO UM PLANO DE PAGAMENTOS DESSA MESMA DÍVIDA, PODE ACEDER A FINANCIAMENTOS NO ÂMBITO DO PORTUGAL 2020?
Constitui critério de elegibilidade aos apoios dos Fundos concedidos no âmbito do Portugal 2020, que os beneficiários tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
Assim, desde que o respetivo serviço público competente ateste que o contribuinte em causa tenha a sua situação regularizada, como acontece nos casos em que o plano prestacional acordado é pontualmente cumprido, tal declaração deve considerar-se bastante para os efeitos previstos na referida norma legal.
5. EM QUE MOMENTO DEVE SER FEITO O REGISTO NO BALCÃO 2020?
O registo e a autenticação no Balcão 2020 devem ser efetuados pela entidade beneficiária antes de candidatar o seu projeto, utilizando a sua senha fiscal atribuída pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
APOIO ÀS EMPRESAS
6. O QUE SIGNIFICA “DEMONSTRAR QUE SE ENCONTRAM ASSEGURADAS AS FONTES DE FINANCIAMENTO” ?
A exigência de demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, não respeita apenas ao capital próprio do promotor. Esse requisito remete para a indicação no formulário de candidatura da estrutura de financiamento do projeto, ou seja, identificação das fontes de financiamento que sustentam o investimento proposto para o projeto na sua globalidade. O financiamento total deve corresponder ao Investimento Total apresentado. Na análise da candidatura podem ser solicitados esclarecimentos ou documentos para comprovar que as fontes de financiamento estão asseguradas.
7. PODE UMA EMPRESA ESTRANGEIRA CANDIDATAR-SE AOS SISTEMAS DE INCENTIVOS?
As empresas candidatas ao Sistema de Incentivo, devem ter estabelecimento (sede ou outro estabelecimento) em território nacional e nas regiões consideradas elegíveis nos termos do estabelecido nos Avisos de concurso, não existindo discriminação positiva ou negativa face aos sócios.
8. PODE UMA EMPRESA CANDIDATAR-SE A UM CONCURSO DOS SISTEMAS DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS DO PORTUGAL2020, CASO AINDA TENHA UM PROJETO A DECORRER NO QREN?
Sim, na medida em que os investimentos incluídos em cada candidatura sejam distintos.
9. AS EMPRESAS PARA APRESENTAR CANDIDATURA DEVEM TER CONTABILIDADE ORGANIZADA?
Sim, as empresas para apresentarem candidatura devem ter contabilidade organizada. Os empresários em nome individual têm igualmente que estar enquadrados no regime legal de contabilidade.
10. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, POR SI SÓ, É ENQUADRÁVEL NO SI DE INOVAÇÃO PRODUTIVA?
Tendo em conta o objectivo principal desta medida, o apoio a empresas que pretendam investir em processos/produtos de cariz inovador, ou novo na empresa, a aquisição de mais um equipamento por si só não é enquadrável.
Um projecto pode contemplar a aquisição de equipamentos se:
– nos equipamentos a adquirir estiver associada uma componente de inovação com grande visibilidade e/ou, que esse s equipamentos não existam, sob a mesma forma, na empresa e proporcionem um aumento de capacidade produtiva considerável.
11. A CONSTRUÇÃO DE NOVOS ESTABELECIMENTOS É ENQUADRÁVEL (SECTOR DO TURISMO)?
Os promotores que pretendam construir de raiz um estabelecimento hoteleiro, por exemplo, necessitam de apresentar um serviço com ideias e produtos muito diferenciadores dos restantes. A candidatura só é bem-sucedida se de facto de destacar no mercado pelos serviços e produtos inovadores que oferecem.
12. NO SISTEMA DE INCENTIVOS DA QUALIFICAÇÃO DE PME´S, QUALQUER ÁREA PODE SUBMETER UMA CANDIDATURA?
Não. Esta medida prevê investimentos em domínios específicos de competitividade:
• Inovação organizacional: sistema de organização da empresa; implementação de um sistema de distribuição…;
• Economia Digital: implementação de sistemas de utilização das novas tecnologias;
• Criação de marcas e design;
• Protecção da propriedade industrial;
• Qualidade;
• Formação profissional;
• Contratação de recursos humanos altamente qualificados.
13. UMA CANDIDATURA À INTERNACIONALIZAÇÃO PODE APRESENTAR DESPESAS EM MAIS DO QUE UM MERCADO (PAÍS)?
Sim. Uma empresa pode estruturar um plano de fazer prospecção de mercados em vários países, ou participar em feiras da área em causa, em diferentes países.
14. NUM PROJECTO DE INTERNACIONALIZAÇÃO SÃO ELEGÍVEIS AS DESPESAS CORRENTES COM A ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS?
Sim. Tudo o que estiver relacionado com as despesas gerais do funcionamento de uma participação numa feira é elegível:
• Custos de arrendamento com o espaço;
• Custos de construção do stand;
• Campanhas de marketing;
• …
15. OS VALES PREVÊEM A AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS?
Não. Esta medida é destinada a projectos simplificados, e portanto com valores de investimento até €20.000, e destina-se apenas a despesas de consultoria relacionadas com as 4 grandes áreas de actuação: Inovação; Internacionalização; Empreendedorismo; e I&DT.
16. OS VALES PREVÊEM DESPESAS COM A MANUTENÇÃO DAS CERTIFICAÇÕES EFECTUADAS?
Não. Tudo o que esteja relacionado com despesas do funcionamento normal de uma empresa não é elegível. Nesta medida incluem-se as despesas de implementação de um sistema e não da sua manutenção.