Formação à Medida

Resgatar o Fundo de Compensação do Trabalho para Investir em Formação

Muitas empresas portuguesas continuam a ter valores acumulados no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) sem saber que esses montantes podem agora ser utilizados de forma estratégica.
Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2023, passou a ser possível mobilizar o saldo do FCT para financiar formação certificada dos trabalhadores.

Esta medida representa uma excelente oportunidade para as organizações investirem no desenvolvimento das suas equipas sem necessidade de recorrer a verbas adicionais.

O que mudou no Fundo de Compensação do Trabalho?

O Fundo de Compensação do Trabalho foi criado inicialmente para apoiar o pagamento de compensações aos trabalhadores em caso de cessação de contrato. Contudo, desde as alterações legislativas recentes, as empresas podem utilizar os valores acumulados para novas finalidades, nomeadamente:

    • Formação profissional certificada;
    • Apoio à qualificação dos colaboradores;
    • Investimentos relacionados com bem-estar e apoio aos trabalhadores.

Na prática, o saldo que anteriormente não era utilizado, pode agora transformar-se num investimento direto no crescimento da empresa e das suas equipas.

GUIA PRÁTICO – COMO RESGATAR O FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO


Até quando pode utilizar o saldo do FCT?

As empresas podem solicitar a mobilização dos valores até 31 de dezembro de 2026.
Após essa data, os montantes não utilizados poderão reverter para o Estado, deixando de estar disponíveis para a entidade empregadora.
Por esse motivo, é importante planear atempadamente a utilização destes fundos.


Porque investir em formação certificada?

Investir na formação dos colaboradores não é apenas uma obrigação legal. É também uma forma de reforçar a competitividade da organização e preparar as equipas para novos desafios.

Ao utilizar o FCT para formação, a empresa pode:

    • Cumprir as horas obrigatórias de formação contínua;
    • Reforçar competências técnicas e comportamentais;
    • Melhorar a produtividade e motivação das equipas;
    • Acompanhar a evolução tecnológica e digital;
    • Valorizar os recursos humanos sem impacto adicional na tesouraria.


A formação tem de ser certificada?

SIM!
Para que os custos sejam elegíveis no âmbito do FCT, a formação deve ser ministrada por entidades certificadas pela DGERT.

A Conclusão disponibiliza soluções formativas certificadas e adaptadas às necessidades específicas de empresas e profissionais, nas modalidades presencial, b-learning e e-learning.


Como pode a Conclusão ajudar?

A Conclusão apoia as empresas na identificação das necessidades formativas e na implementação de planos de formação ajustados aos seus objetivos.

Entre as áreas disponíveis destacam-se:

    • Higiene e Segurança no Trabalho;
    • Marketing Digital;
    • Liderança e Gestão;
    • Competências Digitais;
    • Formação Pedagógica;
    • Comunicação e Atendimento;
    • Desenvolvimento Pessoal e Comportamental;
    • Tecnologias e Ferramentas Digitais.

O objetivo é garantir que o investimento realizado através do FCT gera impacto real na qualificação das equipas e nos resultados da organização.


Aproveite esta oportunidade

Se a sua empresa possui saldo no Fundo de Compensação do Trabalho, este é o momento ideal para transformar esse valor num investimento útil e estratégico.

Invista no desenvolvimento dos seus colaboradores, reforce competências internas e prepare a sua organização para os desafios do futuro.

Deixe-nos o seu contato para o podermos ajudar:

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