Muitas empresas portuguesas continuam a ter valores acumulados no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) sem saber que esses montantes podem agora ser utilizados de forma estratégica.
Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2023, passou a ser possível mobilizar o saldo do FCT para financiar formação certificada dos trabalhadores.
Esta medida representa uma excelente oportunidade para as organizações investirem no desenvolvimento das suas equipas sem necessidade de recorrer a verbas adicionais.
O que mudou no Fundo de Compensação do Trabalho?
O Fundo de Compensação do Trabalho foi criado inicialmente para apoiar o pagamento de compensações aos trabalhadores em caso de cessação de contrato. Contudo, desde as alterações legislativas recentes, as empresas podem utilizar os valores acumulados para novas finalidades, nomeadamente:
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- Formação profissional certificada;
- Apoio à qualificação dos colaboradores;
- Investimentos relacionados com bem-estar e apoio aos trabalhadores.
Na prática, o saldo que anteriormente não era utilizado, pode agora transformar-se num investimento direto no crescimento da empresa e das suas equipas.
GUIA PRÁTICO – COMO RESGATAR O FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO
Até quando pode utilizar o saldo do FCT?
As empresas podem solicitar a mobilização dos valores até 31 de dezembro de 2026.
Após essa data, os montantes não utilizados poderão reverter para o Estado, deixando de estar disponíveis para a entidade empregadora.
Por esse motivo, é importante planear atempadamente a utilização destes fundos.
Porque investir em formação certificada?
Investir na formação dos colaboradores não é apenas uma obrigação legal. É também uma forma de reforçar a competitividade da organização e preparar as equipas para novos desafios.
Ao utilizar o FCT para formação, a empresa pode:
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- Cumprir as horas obrigatórias de formação contínua;
- Reforçar competências técnicas e comportamentais;
- Melhorar a produtividade e motivação das equipas;
- Acompanhar a evolução tecnológica e digital;
- Valorizar os recursos humanos sem impacto adicional na tesouraria.
A formação tem de ser certificada?
SIM!
Para que os custos sejam elegíveis no âmbito do FCT, a formação deve ser ministrada por entidades certificadas pela DGERT.
A Conclusão disponibiliza soluções formativas certificadas e adaptadas às necessidades específicas de empresas e profissionais, nas modalidades presencial, b-learning e e-learning.
Como pode a Conclusão ajudar?
A Conclusão apoia as empresas na identificação das necessidades formativas e na implementação de planos de formação ajustados aos seus objetivos.
Entre as áreas disponíveis destacam-se:
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- Higiene e Segurança no Trabalho;
- Marketing Digital;
- Liderança e Gestão;
- Competências Digitais;
- Formação Pedagógica;
- Comunicação e Atendimento;
- Desenvolvimento Pessoal e Comportamental;
- Tecnologias e Ferramentas Digitais.
O objetivo é garantir que o investimento realizado através do FCT gera impacto real na qualificação das equipas e nos resultados da organização.
Aproveite esta oportunidade
Se a sua empresa possui saldo no Fundo de Compensação do Trabalho, este é o momento ideal para transformar esse valor num investimento útil e estratégico.
Invista no desenvolvimento dos seus colaboradores, reforce competências internas e prepare a sua organização para os desafios do futuro.

