No âmbito do regime de aplicação da ação 3.1 \”Jovens Agricultores\”, os beneficiários são obrigados a possuir formação adequada ou, na ausência desta, adquirir a formação exigida de acordo com o previsto na alínea e) do artigo 8.º. Este artigo detalha os requisitos e as diferentes opções formativas para garantir a qualificação necessária para a atividade agrícola.
Inscreva-se aqui!
Formação Agrícola Adequada
Considera-se formação agrícola adequada nas seguintes modalidades:
- Qualificação de Nível 2, 4 ou 5: Áreas de Educação e Formação 621 – Produção Agrícola e Animal, 622 – Floricultura e Jardinagem, 623 – Silvicultura e Caça.
- Qualificação de Nível 6, 7 ou 8: Ensino superior nas áreas agrícola, florestal ou animal.
- Curso de Empresário Agrícola: Homologado pelo Ministério da Agricultura e do Mar.
- Formação Agrícola: Outras tipologias financiadas no âmbito do desenvolvimento rural.
Formação a Adquirir
Para os beneficiários sem formação adequada, é necessário completar a seguinte formação:
- Formação Base – Agricultura Sustentável (UFCD – 7580): 50 horas de duração, a ser concluída no prazo máximo de 12 meses a partir da data de aceitação da concessão do apoio.
- Formação Complementar: Na área de produção agrícola ou animal diretamente relacionada com o setor do investimento e/ou na área de gestão, com uma duração mínima de 150 horas, a ser concluída no prazo máximo de 24 meses a partir da data de aceitação da concessão do apoio ou através de serviços de aconselhamento agrícola.
Formação Equivalente
- Formação Base: Considera-se equivalente o módulo 1 – Formação básica de agricultura, obtido no âmbito do Proder.
- Formação Complementar (150h): Considera-se equivalente a formação obtida no âmbito do Proder, com a respetiva carga horária nas seguintes componentes:
- Formação específica para a orientação produtiva da instalação (até 60h)
- Formação de gestão da empresa agrícola (45h)
- Componente prática em contexto empresarial (60h)
Caso o jovem agricultor possua formação superior na área de gestão, considera-se que a formação complementar está cumprida.
Componentes da Formação Complementar
A formação complementar pode ser realizada em duas componentes principais:
- Formação de Caráter Transversal: Engloba conhecimentos genéricos aplicáveis a várias atividades do processo produtivo. Exemplos de módulos:
- Modo de Produção Integrada Geral (UFCD – 6289) – 50 horas
- Modo de Produção Biológica Geral (UFCD – 6290) – 50 horas
- Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (UFCD- 6281) – 50 horas
- Solos e Fertilidade (UFCD – 4436) – 50 horas
- Alimentação e Nutrição Animal (UFCD – 2967) – 50 horas
- Formação de Caráter Específico: Foca-se nas características específicas da orientação produtiva da área de investimento. Exemplos de módulos:
- Apicultura (UFCD – 4432) – 50 horas
- Helicicultura (UFCD – 6862) – 50 horas
- Suinicultura – Nutrição e Alimentação (UFCD – 6281) – 50 horas
- Poda e Enxertia em Viticultura (UFCD – 6357) – 50 horas
- Bovinicultura – Produção de Leite (UFCD – 6794) – 50 horas
- Formação em Gestão: Visa dotar o jovem agricultor de conhecimentos em gestão da empresa agrícola, incluindo gestão do plano empresarial, contabilidade, fiscalidade agrícola, comercialização, marketing agroalimentar e empreendedorismo. Exemplo de módulo:
- Gestão da Empresa Agrícola (UFCD – 2889) – 50 horas
Este regime de formação visa assegurar que os jovens agricultores estão equipados com as competências necessárias para gerir eficazmente as suas explorações agrícolas, promovendo uma agricultura sustentável e competitiva. A formação adequada e complementar é essencial para garantir o sucesso e a inovação no setor agrícola.
Para mais informações sobre os programas de formação e inscrições, contacte-nos ou visite a nossa secção de formação no site.
Inscreva-se aqui!